Barroso determina uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares de São Paulo
09/12/2024
Presidente do STF atendeu a pedido da Defensoria Pública de SP. Ministro do Supremo tomou a decisão em meio a vários casos de violência policial no estado nas últimas semanas. Câmera corporal em uniforme de policial militar do Estado de São Paulo.
Rovena Rosa/Agência Brasil
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, definiu que é obrigatório o uso de câmeras corporais por policiais militares de São Paulo durante operações.
Barroso atendeu a um pedido da Defensoria Pública do estado de São Paulo e tomou a decisão em meio a vários casos de violência policial registrados em São Paulo nas últimas semanas.
O magistrado lembrou que o governo de SP firmou recentemente um compromisso para implementação das câmeras em operações policiais.
Além de determinar o uso obrigatório dos equipamentos, Barroso também determinou:
a gravação ininterrupta das imagens nas operações até que seja comprovada a efetividade do sistema de acionamento remoto (automático e intencional)
o fornecimento de informações sobre os processos disciplinares em curso sobre descumprimento do uso de câmeras
apresentação mensal de relatórios do governo de São Paulo sobre as medidas determinadas
recomposição do número total de câmeras de modo que, pelo menos, 10.125 equipamentos estejam em operação
Na decisão – assinada neste domingo (8) e divulgada nesta segunda-feira (9) – Barroso destacou o aumento da letalidade policial em 2024.
"É indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e o descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida", disse o ministro.
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