Carnaval 2026: decreto regulamenta folia em Campinas; veja o que pode e o que não pode
19/01/2026
(Foto: Reprodução) Bloco carnavalesco 'Nem Sangue nem Areia'
Divulgação/Kamá Ribeiro
A Prefeitura de Campinas (SP) publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (19), o decreto que regulamenta a organização e o funcionamento do Carnaval de 2026.
Assim como no ano passado, o porte e a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em recipientes de vidro permanecem proibidos. Veja, abaixo, o que pode e o que não pode ser feito durante a folia.
🎊 O decreto entrou em vigor nesta segunda, mas as normas específicas sobre o horário de funcionamento de comércios são válidas somente durante as festas, entre 13 e 18 de fevereiro de 2026.
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🍾 Recipientes de vidro
Vendedores ambulantes: é proibida a venda e o porte de bebidas (alcoólicas ou não) em garrafas ou recipientes de vidro nos locais onde houver blocos carnavalescos.
Estabelecimentos comerciais: num raio de 1 mil metros do local do desfile, os comércios só podem vender bebidas em vidro para consumo exclusivo no interior do estabelecimento. Esta regra é válida desde duas horas antes do início até duas horas após o término do evento.
Descarte: pessoas com recipientes de vidro nas áreas abrangidas deverão descartá-los imediatamente em locais designados pela fiscalização.
⏰ Horários
Regra geral de fechamento: bares, restaurantes, adegas, lojas de conveniência e similares situados em um raio de 1 mil metros dos desfiles devem encerrar atividades comerciais à 1h da madrugada e efetuar o fechamento total até as 2h. Eles só poderão reabrir a partir das 7h.
Permissionários próximos aos blocos: todos os permissionários (pontos fixos ou móveis) em um raio de 2 mil metros de eventos iniciados após as 22h devem encerrar as atividades obrigatoriamente no horário de término do respectivo bloco.
🔊 Controle de som
Proibição de ruído pós-evento: após o horário de encerramento definido no alvará, é proibida a utilização de instrumentos musicais e equipamentos de som (móveis ou fixos) num raio de 2 mil metros do trajeto do evento.
Sanções: o descumprimento resultará na apreensão imediata dos equipamentos sonoros, além de sanções administrativas e possíveis responsabilizações civis e penais.
📜 Licenciamento
Alvará: é obrigatória a obtenção de alvará de evento para qualquer realização carnavalesca em espaços públicos. A interdição de vias deve ser solicitada separadamente pelo organizador.
Ambulantes: a Setec fará o credenciamento, limitando o número de vendedores conforme o público estimado.
Patrocinadores: as empresas que patrocinarem os blocos oficiais de 2026 terão 50% de desconto nos valores cobrados pelo uso do solo público, conforme o Decreto nº 24.230/2025.
🚦 Trânsito
Prioridades: as operações de trânsito devem priorizar o transporte público coletivo, veículos de emergência e a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Restrições de veículos: pode haver restrição total ou parcial da circulação de veículos de carga e transporte coletivo fretado nas áreas dos eventos.
Fiscalização intensificada: agentes de trânsito têm autoridade para realizar retenções, remoções de veículos e interrupções de fluxo para garantir a segurança viária.
⛔ Fiscalização
A Secretaria Municipal de Urbanismo é responsável por fiscalizar os estabelecimentos comerciais e seus horários.
A Guarda Municipal e a Setec são responsáveis pela fiscalização das demais atribuições, incluindo a apreensão de equipamentos e o controle dos ambulantes.
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