Caso Evandro: STF encerra caso, e decisão que resultou na inocência de condenados no Paraná continua valendo
01/04/2026
(Foto: Reprodução) Evandro Ramos Caetano, na época com seis anos, desapareceu no trajeto entre a casa e a escola, em Guaratuba
Reprodução/RPC
Transitou em julgado Supremo Tribunal Federal (STF) o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) movido pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) que tentava reverter a revisão criminal que anulou os processos dos condenados pelo Caso Evandro, crime nacionalmente conhecido e marcado por diversas falhas processuais e torturas para confissões forçadas sobre um assassinato que acusados não cometeram.
O crime foi registrado em 1992, quando Evandro Ramos Caetano tinha seis anos de idade. Ele sumiu no trajeto entre a casa onde morava e a escola, em Guaratuba, no litoral do Paraná. O corpo dele foi encontrado em um matagal, com marcas de extrema violência, após o menino ficar desaparecido por dias. O assassino nunca foi descoberto.
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Com a decisão do STF, publicada em na segunda-feira (31), o MP não pode mais apresentar recursos quanto a decisão que anulou os processos e resultou, na prática, na inocência dos condenados Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos Soares, Beatriz Abagge e Vicente de Paula Ferreira – falecido em 2011, no presídio.
Entenda a revisão criminal que anulou processos de condenados
No processo que transitou em julgado, o MP recorria de uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STF) que, em 2025, reconheceu a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) de anular, em 2023, os processos dos condenados com base em novas provas. Essa anulação aconteceu depois que fitas que se tornaram públicas em 2020, durante o podcast Projeto Humanos, do jornalista Ivan Mizanzuk, que contou a história do caso.
No pedido, o MP argumentou que a revisão criminal reinterpretou provas e teses decididas em instâncias anteriores, desrespeitado a soberania do Tribunal do Júri que condenou os réus. O ministro Gilmar Mendes, porém, destacou que as confissões formam inválidas e afirmou, ainda, que a revisão criminal pode rescindir condenações do Tribunal do Júri quando "não há lastro probatório". Não coube ao STF revisar fatos nem reinterpretar provas. O despacho que rejeitou o recurso ocorreu no início de março e validou o acórdão do STJ sobre o caso.
"A pronúncia e a condenação [dos quatro réus] decorreram essencialmente de confissão extrajudicial ilícita– obtida mediante tortura–, pois os demais elementos probatórios coligidos são todos indiretos, ou seja, não firmam certeza acerca da autoria, tendo sido coligidos e referidos com o único propósito de robustecer a confissão [...] Parece-me evidente que a exclusão das confissões acarreta a absoluta ausência de provas para a manutenção da condenação."
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O g1 acionou o MP-PR para comentar a conclusão do processo, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. Quando o recurso foi rejeitado no início de março, o órgão ainda tinha a possibilidade de fazer uma nova apelação à 2ª Turma do STF.
Beatriz Abagge, um das inocentadas, comemorou a decisão.
"A decisão é definitiva. Não cabe mais recurso. E a partir de agora, o próximo passo é claro: o Estado responde pelos danos causados. Quem errou vai ter que responder. Justiça não termina na absolvição, ela continua na reparação."
Os advogados do escritório Figueiredo Bastos, que representam os hoje inocentes, disseram que o trânsito em julgado é "a concretização de todas as teses que nós sustentamos durante esses 30 anos, que houve tortura, que havia nulidades e que havia subtração de prova".
"Para mim, isso significa o coroamento de uma luta, especialmente para a Dona Celina e para Beatriz, mas também é uma advertência à sociedade de quanto o estado pode ser perverso e agressivo na acusação, e que nós temos que questionar sempre as versões do Ministério Público e da Polícia.
Relembre como fitas foram ponto central da reviravolta no Caso Evandro:
Mizanzuk achou fitas que levaram a anulação da condenação dos acusados pelo Caso Evandro
Desaparecimento de Evandro
Caso Evandro
Reprodução/RPC
O menino Evandro desapareceu em 6 de abril de 1992. À época, o Paraná vivia o desaparecimento de diversas crianças na região.
Segundo a investigação, ele estava com a mãe, Maria Caetano, funcionária de uma escola municipal de Guaratuba, e disse a ela que iria voltar para casa após perceber que havia esquecido o mini-game. Depois disso ele nunca mais foi visto.
Após um corpo ser encontrado em um matagal, no dia 11 de abril de 1992, o pai de Evandro, Ademir Caetano, afirmou à época no Instituto Médico-Legal (IML) de Paranaguá ter reconhecido o filho, por meio de uma pequena marca de nascença nas costas.
Sete pessoas foram acusadas de envolvimento no assassinato de Evandro:
Airton Bardelli dos Santos
Francisco Sérgio Cristofolini
Vicente de Paula
Osvaldo Marcineiro
Davi dos Santos Soares
Celina Abagge
Beatriz Abagge
Os sete acusados do Caso Evandro
Reprodução/Globoplay
O caso teve cinco julgamentos. No último, em 2011, Beatriz Abagge foi condenada a 21 anos de prisão. Celina, mãe dela, não foi julgada por tinha mais de 60 anos e o crime prescreveu.
As penas de Osvaldo Marcineiro e Davi dos Santos se extinguiram porque eles haviam permanecido presos por força de decisões anteriores. Vicente de Paula, outro réu, morreu de câncer no presídio.
Francisco Sérgio Cristofolini e Airton Bardelli foram absolvidos em 2005.
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