Consumidor que teve R$ 37 mil debitados por erro na conta de luz deve ser indenizado pela Cemig em MG
26/07/2026
(Foto: Reprodução) Conta de energia da Cemig - Imagem ilustrativa
Cemig
Um morador de Dores do Indaiá, no Centro-Oeste de Minas, que teve R$ 37,4 mil debitados da conta bancária após uma cobrança indevida na conta de luz será indenizado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).
A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da empresa. Com isso, a Cemig deverá devolver os R$ 37,4 mil cobrados indevidamente e pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.
Em nota, a Cemig afirmou que respeita e cumpre as decisões judiciais. Sobre o caso, a empresa informou que o contrato da unidade consumidora foi encerrado e que emitiu uma fatura referente ao consumo final. Veja abaixo a nota na íntegra.
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Segundo o processo, o consumidor costumava pagar cerca de R$ 25 por mês pela conta de luz, mas recebeu uma fatura de R$ 37.437,64 devido a uma falha no sistema da concessionária.
Como a conta estava cadastrada em débito automático, os R$ 37.437,64 foram debitados automaticamente da conta bancária do consumidor para quitar a cobrança indevida.
De acordo com o processo, o sistema da Cemig registrou o consumo de abril em 64.052 quilowatts-hora (kWh), enquanto a leitura de maio apareceu como zero. Com isso, todo o consumo foi concentrado em uma única fatura, elevando o valor da conta para R$ 37.437,64.
Consumidor pediu devolução em dobro
Após o episódio, o homem acionou a Justiça. Em primeira instância, a Cemig foi condenada a devolver os R$ 37,4 mil debitados indevidamente e a pagar R$ 10 mil por danos morais. O consumidor recorreu da decisão e pediu o aumento da indenização, além da devolução em dobro do valor debitado.
Segundo o consumidor, a concessionária ofereceu um crédito de R$ 37 mil para abatimento em contas futuras. No entanto, considerando o consumo médio mensal dele, o valor levaria cerca de 125 anos para ser utilizado.
A Cemig reconheceu a falha técnica no processamento da cobrança, mas afirmou que o erro ocorreu sem má-fé. A empresa também alegou que já havia disponibilizado o crédito ao consumidor e que não havia motivo para aumentar o valor da indenização.
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Decisão do TJMG
Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz Marcelo Paulo Salgado, entendeu que a cobrança indevida e o débito automático causaram prejuízo financeiro e abalo psicológico ao aposentado. Por isso, manteve a indenização por danos morais e a devolução integral do valor cobrado.
No entanto, o magistrado rejeitou o pedido de devolução em dobro do valor cobrado. Segundo ele, esse tipo de condenação exige a comprovação de que a empresa agiu de forma deliberada ou com má-fé, o que não ficou comprovado no processo.
Os desembargadores Áurea Brasil e Carlos Levenhagen acompanharam o voto do relator e mantiveram integralmente a sentença da Comarca de Dores do Indaiá.
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O que disse a Cemig
"A Cemig informa que respeita e cumpre integralmente as decisões judiciais, observando rigorosamente a legislação vigente e os parâmetros regulatórios aplicáveis ao atendimento dos consumidores em sua área de concessão.
A companhia reforça seu compromisso com a prestação de um serviço de qualidade, atuando continuamente para manter elevados padrões técnicos e garantir o fornecimento seguro e confiável de energia aos mineiros e às mineiras.
No caso em questão, o contrato da unidade consumidora foi encerrado em maio de 2025, ocasião em que foi emitida a fatura referente ao consumo final. Após o contato do consumidor com a empresa, a situação foi prontamente analisada e tratada.
A Cemig informa, ainda, que adotou todas as providências cabíveis em prazo compatível com a complexidade da demanda, realizando a correção do faturamento e concedendo o crédito integral devido ao consumidor."
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