Grupo de WhatsApp é reconhecido como patrimônio de associação após briga entre diretorias, em Goiás
27/05/2026
(Foto: Reprodução) Grupo pertence a uma associação de um condomínio de chácaras após uma disputa entre diretorias, em Indiara
Reprodução
Um grupo de WhatsApp foi reconhecido, em decisão liminar, como patrimônio de uma associação de um condomínio de chácaras após uma disputa entre diretorias, em Indiara, no sul de Goiás. A tutela de urgência foi concedida depois que ex-dirigentes se recusaram a transferir a nova presidência o controle administrativo do canal, criado a partir do número oficial da associação, conforme o processo. Cabe recurso da decisão.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia determinou, na quarta-feira (26), que as administradoras devolvam o grupo à atual gestão em até 48 horas. O g1 entrou em contato com a defesa das duas administradoras citadas no processo e aguarda retorno.
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O conflito começou quando a nova diretoria, eleita com 74% dos votos em 2024, assumiu o mandato. Segundo o documento, as ex-gestoras mantiveram a posse da administração do grupo, criado em 19 de outubro de 2022 para comunicação entre moradores e a administração, e ainda removeram o número oficial da associação.
De acordo com o processo, o grupo foi criado a partir de um número institucional pertencente e custeado pela própria associação, o que o caracteriza como uma ferramenta administrativa da entidade.
Os autos apontam que a situação se agravou quando a ex-presidente, após ser notificada extrajudicialmente, divulgou o documento no próprio grupo e excluiu diversos membros, junto com o número oficial da associação.
A associação entrou com a ação no dia 19 de maio deste ano e alegou que a conduta configurava abuso de direito e apropriação indevida de patrimônio virtual, colocando em risco a memória administrativa e a comunicação institucional da comunidade.
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Decisão
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da Comarca de Goiânia, reconheceu o direito da associação.
Na decisão, a magistrada afirmou que grupos criados com números institucionais pertencem à pessoa jurídica, e não às pessoas físicas que ocupam cargos temporariamente. Em relação ao que foi argumentado pela associação, de que a manutenção do controle por ex-gestores poderia causar danos, como a exclusão do histórico de mensagens ou a alteração de informações, a magistrada entendeu que há o risco.
“O perigo de dano também restou minimamente evidenciado, uma vez que a exclusão de membros e a paralisação das atividades do grupo comprometem a comunicação entre associados e a própria finalidade da associação, que se vale do grupo para divulgação de eventos, campanhas e informações relevantes para pessoas com deficiência e suas famílias”, argumentou a juíza.
A Justiça determinou que as requeridas devolvam os poderes de gerenciamento do grupo à associação no prazo de 48 horas, permitindo que a nova diretoria inclua administradores, remova participantes e administre o conteúdo de forma legítima.
Foram indeferidos, até o momento, os pedidos de tutela da associação contra as ex-gestoras, como a “reinclusão de membros, abstenção de alterações, preservação de histórico, estabilização da medida e astreintes adicionais”.
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