IR: Receita recebe mais de 44 milhões de declarações, diz ministro da Fazenda

  • 30/05/2026
(Foto: Reprodução)
A Receita Federal encerrou o prazo de entrega do Imposto de Renda 2026 com 44.498.717 declarações recebidas, informou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, neste sábado (30). Em uma publicação nas redes sociais, o ministro afirmou que o resultado "reflete o compromisso do contribuinte brasileiro e o amadurecimento do sistema tributário nacional". Em relação ao quantitativo de pessoas que não entregaram a declaração, a Receita informou que ainda não é possível contabilizar este número. O cálculo, ainda segundo a instituição, é resultado do" fruto de investigações pontuais realizadas ao longo do declínio de cinco anos" (leia mais abaixo). Imposto de Renda 2026: Receita paga 1º lote de restituição nesta sexta; veja o calendário O que ocorre a partir de agora? Quem é obrigado a declarar, mas não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Leão. Nesses casos, segundo a Receita Federal, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa por atraso, calculada da seguinte forma: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava "obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar). A multa começa a contar no primeiro dia seguinte à data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita. De acordo com o Fisco, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. A declaração em atraso poderá ser entregue somente a partir das 9h de segunda (1º). Imposto de Renda: prazo termina na sexta-feira (29) g1 Veja abaixo o que fazer caso você tenha perdido o prazo de entrega: Como regularizar a situação? O formato para entrega da declaração fora do prazo é o mesmo: o contribuinte deve reunir os mesmos documentos e comprovantes e pode enviar as informações pelos canais disponibilizados pela Receita Federal. A diferença está na cobrança de multa. Ao transmitir a declaração em atraso, o contribuinte recebe automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, acompanhada do boleto para pagamento e das orientações necessárias para a quitação do débito. Como pagar a multa? A multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf). A Receita normalmente dá um prazo de até 20 dias para o pagamento da multa. Caso os débitos não sejam quitados dentro desse período, é possível a cobrança de juros de mora, calculados com base na taxa básica de juros brasileira, a Selic. Caso o contribuinte tenha restituição a receber, a multa também poderá ser descontada desse valor, acrescido de juros. O que acontece se eu não pagar a multa? Os valores devidos à Receita Federal — incluindo multas, juros e impostos — podem ser considerados como dívidas e pendências fiscais. Isso significa que o contribuinte pode ter a inclusão do débito no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União. Isso pode trazer, também, uma série de restrições ao CPF, tais como: o impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho; a impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos; o score de crédito pode ser impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros; protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização; o impedimento da emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário, entre outros. O contribuinte pode consultar sua situação na aba "Situação Fiscal" — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.

FONTE: https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/05/30/ir-receita-recebe-mais-de-44-milhoes-de-declaracoes-diz-ministro-da-fazenda.ghtml


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