Justiça determina retomada do contrato de transporte escolar rural com a Gathi em Uberaba
29/01/2026
(Foto: Reprodução) Van escolar uberaba
Prefeitura de Uberaba/Divulgação
A menos de uma semana para o retorno das aulas na rede municipal de Uberaba, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o restabelecimento do contrato entre a Prefeitura e a empresa Gathi para a prestação do transporte escolar rural. O contrato havia sido suspenso em dezembro por decisão liminar de primeira instância, e outra empresa chegou a ser convocada para assumir o serviço no início do ano letivo, previsto para a próxima terça-feira (3).
Após a suspensão, a Gathi entrou com recurso, e o TJMG acatou os argumentos apresentados pela empresa. Entenda abaixo.
Procurada pela reportagem, a Gathi informou que tomou conhecimento da decisão na quarta-feira (28) e que a equipe administrativa se reunirá nesta quinta-feira (29) para definir os próximos passos para o retorno da prestação do serviço. A empresa não informou se toda a estrutura já está mobilizada para retomar o transporte escolar na próxima semana.
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Em nota, a Secretaria Municipal de Educação afirmou que também já foi comunicada da decisão do Tribunal de Justiça e destacou que o atendimento aos alunos permanece como prioridade absoluta. No entanto, não esclareceu qual empresa será responsável pelo serviço a partir da próxima semana.
“O transporte escolar gratuito para os estudantes da zona rural está assegurado e funcionará regularmente desde o primeiro dia de aula, sem interrupções”, reforça o texto.
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Efeitos da liminar foram suspensos
No entendimento do Tribunal, a paralisação do contrato se baseou em elementos de uma investigação ainda em andamento, sem que tivesse sido garantido o direito de defesa à empresa. Além disso, o Tribunal considerou que uma reunião realizada em novembro do ano passado apontou evolução significativa na prestação do transporte escolar rural, com execução adequada do serviço e sem pendências registradas.
A decisão também destaca que “a suspensão abrupta de contrato que envolve serviço público essencial (transporte escolar rural) revela potencial risco de dano inverso à coletividade, sobretudo havendo indícios de execução adequada”.
O relator do processo, desembargador Raimundo Messias Júnior, ressaltou ainda que a paralisação de um contrato administrativo é uma medida extrema e deve ser adotada apenas quando ficar demonstrado que a sua manutenção representa risco maior ao interesse público do que a continuidade do serviço — o que, segundo ele, não ficou comprovado até o momento.
Com isso, o Tribunal decidiu suspender os efeitos da liminar de primeira instância que havia interrompido o contrato da Gathi, até a análise definitiva do processo.
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Entenda o caso
Em novembro do ano passado, a Gathi passou a ser investigada por suspeita de fraude em processo licitatório.
No âmbito da apuração, o Ministério Público ingressou com uma ação civil por improbidade administrativa contra a empresa, apontando a existência de uma coligação entre as três primeiras colocadas na licitação do transporte escolar rural em Uberaba, além do uso de “laranjas” para simular concorrência.
O juiz da 5ª Vara Cível de Uberaba, Nilson de Pádua Ribeiro Júnior, reconheceu indícios relevantes de fraude à licitação, conforme apontado pela promotoria, e concedeu liminar determinando a suspensão imediata do contrato com a Gathi. A decisão também proibiu a contratação das empresas classificadas em segundo e terceiro lugares, que estariam envolvidas no suposto esquema.
A sentença autorizou apenas a contratação da Ubervan, quarta colocada no certame, para garantir a continuidade do transporte escolar rural. A formalização do contrato com a empresa substituta havia sido concluída na semana passada.
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