Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita de Francisco Sá em decisão que envolve divórcio

  • 19/05/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeita de Francisco Sá, no Norte de Minas A Justiça Eleitoral cassou o mandato da prefeita de Francisco Sá, Alini Fernanda Bicalho Noronha (PT), e do vice-prefeito, Geraldo Antônio Bicalho. A decisão é da juíza eleitoral Juliana França da Silva, da 115ª Zona Eleitoral, e foi proferida após uma manifestação do ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a sentença, o caso se enquadra na hipótese de inelegibilidade reflexa prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, e na Súmula Vinculante nº 18 do STF. 📲Clique aqui para seguir o canal do g1 Grande Minas no WhatsApp Alini foi casada com o ex-prefeito Mário Osvaldo Rodrigues Casasanta, que administrou o município entre 2017 e 2024. Conforme a decisão, a separação do casal ocorreu em 2022, durante o segundo mandato dele. A legislação eleitoral estabelece que a dissolução do vínculo conjugal durante o mandato não afasta a inelegibilidade para disputar o mesmo cargo no município. O processo teve início após uma ação de impugnação apresentada pela coligação adversária nas eleições de 2024. Na primeira decisão, a Justiça Eleitoral havia entendido que, apesar da separação ter ocorrido durante o segundo mandato, não existiam indícios de fraude, simulação ou tentativa de perpetuação familiar no poder, o que levou ao deferimento da candidatura. O entendimento também foi mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Entretanto, o STF reformou a decisão ao analisar uma reclamação constitucional apresentada pela coligação adversária. O ministro Nunes Marques entendeu que a Súmula Vinculante nº 18 deve ser aplicada de forma objetiva e que não cabe ao Judiciário avaliar se houve ou não fraude na separação. Alini Fernanda Bicalho Noronha (PT) Reprodução/ Inter TV Na nova sentença, a juíza determinou o indeferimento do registro de candidatura e declarou sem efeito os diplomas da prefeita e do vice-prefeito. Também foi determinada a comunicação ao TRE-MG para adoção das providências relacionadas à eventual realização de eleições suplementares no município. A oposição defendeu que Alini descumpriu a legislação eleitoral e, por isso, não poderia ter participado da disputa. “A decisão do ministro do STF é clara: não importa se o divórcio foi fraudulento ou não. A Súmula Vinculante nº 18 é uma regra objetiva. Sendo assim, eles têm o direito de recorrer, como já o fizeram, com a intenção de protelar a saída da prefeita do cargo”, disse a advogada da oposição, Jullie Anne Xavier Ribeiro, em entrevista à Inter TV. O que diz o município O procurador-geral do município, Guilherme Martins, informou que a prefeita permanece no cargo e deve recorrer da decisão. “É importante esclarecer para a população de Francisco Sá que a legislação eleitoral garante a permanência da prefeita no cargo até que haja uma decisão transitada em julgado, ou seja, uma decisão definitiva da Justiça sobre o assunto.” LEIA TAMBÉM TRE marca eleições suplementares em Bonito de Minas para junho Vídeos do Norte, Centro e Noroeste de MG Veja mais notícias da região em g1 Grande Minas.

FONTE: https://g1.globo.com/mg/grande-minas/noticia/2026/05/19/justica-eleitoral-cassa-mandato-da-prefeita-de-francisco-sa-em-decisao-que-envolve-divorcio.ghtml


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