Mais de 7,5 mil contribuintes do Acre não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025

  • 31/05/2025
(Foto: Reprodução)
Prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 terminou nessa sexta-feira (30) e eram aguardados 117.059 documentos. Imposto de Renda Joédson Alves/Agência Brasil Mais de 7,5 mil contribuintes do Acre não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025 e estão em dívida com a Receita Federal. O prazo terminou nessa sexta-feira (30) e eram aguardados 117.059 documentos. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp Conforme o balanço da Receita Federal, no estado acreano, 110.172 contribuintes entregaram a declaração dentro do prazo, o que representa 94% do total aguardado. Já 7.570 precisam regularizar a situação com o Leão. O Acre faz parte da 2ª Região Fiscal, que inclui ainda os estados do Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima. Juntos, esses estados somam mais de 2 milhões de declarações entregues. Prazo para entregar o imposto de renda termina nesta sexta-feira (30) O que fazer se perdeu o prazo de declaração? Segundo informações da Receita Federal, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não entrega do documento, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar, mesmo sem imposto a pagar) A recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. De acordo com a Receita Federal, o valor da multa começa a contar no dia seguinte ao término do prazo de entrega. Essa contagem é encerrada na data em que a declaração for enviada ou, caso isso não ocorra, na data do lançamento de ofício feito pelo órgão. O modo de envio da declaração fora do prazo é o mesmo adotado para os documentos entregues dentro do período estipulado pela Receita Federal. Assim, o contribuinte pode enviar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou ainda pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). A principal diferença é que, ao enviar a declaração com atraso, o contribuinte recebe uma “Notificação de Lançamento da Multa”, acompanhada do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento, além de orientações sobre o prazo e os procedimentos para regularizar a situação junto à Receita Federal. Confira as datas de pagamento das restituições nesse ano: 1º lote: 30 de maio 2º lote: 30 de junho 3º lote: 31 de julho 4º lote: 29 de agosto 5º lote: 30 de setembro Veja quem é obrigado a declarar: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Possui trust no exterior; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024); quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; Deseja atualizar bens no exterior. Reveja os telejornais do Acre

FONTE: https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2025/05/31/mais-de-75-mil-contribuintes-do-acre-nao-entregaram-a-declaracao-do-imposto-de-renda-2025.ghtml


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