Morre por eutanásia Catalina Giraldo, de 30 anos, que travou batalha judicial na Colômbia para ter acesso ao suicídio assistido por médicos

  • 14/07/2026
(Foto: Reprodução)
Catalina Giraldo sofria de um quadro psiquiátrico complexo há mais de uma década Cortesia de Catalina Giraldo e DescLAB A psicóloga colombiana Catalina Giraldo, de 30 anos, passou a última década da vida convivendo com um sofrimento intenso e passando por diferentes tratamentos para tentar conviver com ele. Ela havia sido diagnosticada com Transtorno Depressivo Maior grave e persistente, transtorno de personalidade borderline e transtorno de ansiedade. Giraldo tentou de tudo: cerca de 40 combinações diferentes de medicamentos, anos de psicoterapia, terapia eletroconvulsiva e infusões de cetamina. Desde 2019, foi internada nove vezes por crises agudas e tentou se suicidar em várias ocasiões. Ela se sentia exausta e sem forças para continuar. Entenda o que é suicídio assistido "Sinto que é um inferno. Estou tão cansada de ter que lidar com isso o tempo todo [...] Para mim, já chega", disse Giraldo em uma reportagem do telejornal colombiano Noticias Caracol, exibida em março, que tornou o seu caso público. Por causa de sua condição de saúde, ela fez um pedido inédito ao sistema de saúde colombiano: autorização para recorrer ao suicídio assistido por médicos, que é um mecanismo legal que permite ao paciente acessar um medicamento e acompanhamento médico para morrer de acordo com suas decisões e desejos. Mas o pedido foi negado por falta de regulamentação desse procedimento na Colômbia. Depois de uma longa batalha judicial, Giraldo morreu em 9 de julho, após aceitar se submeter à eutanásia. Segundo o Noticias Caracol, ela morreu ao lado de familiares em uma clínica da capital colombiana, Bogotá. Giraldo solicitou acesso à morte digna no fim do ano passado Cortesia de Catalina Giraldo e DescLAB Uma batalha judicial inédita O suicídio assistido por médicos é uma figura jurídica que permite ao paciente ter acesso a medicamentos e ao acompanhamento de profissionais de saúde para morrer de acordo com sua própria vontade. Diferentemente da eutanásia, em que o médico administra o medicamento que causa a morte, no suicídio assistido é o próprio paciente quem o realiza. A Colômbia é um dos países que mais avançaram no reconhecimento do direito à morte digna e na definição de regras para que esse direito possa ser exercido. Em 2024, 352 colombianos recorreram à eutanásia. O número cresce ano após ano. Tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido por médicos são descriminalizados na Colômbia nos casos em que a pessoa sofre de uma doença grave e incurável que provoca sofrimento físico ou psicológico incompatível com sua concepção de uma vida digna. Mesmo assim, Giraldo teve negado o direito de pôr fim à própria vida de forma digna, com assistência médica. Até os últimos dias de vida, travou, ao lado de seu advogado Lucas Correa Montoya, uma batalha judicial para se tornar a primeira colombiana a obter acesso ao suicídio assistido por médicos. Antes de morrer, também pediu à Corte Constitucional que julgasse o mérito de seu caso e "eliminasse as barreiras que ainda existem no sistema de saúde", segundo comunicado divulgado por Correa Montoya, seu advogado. Giraldo queria morrer acompanhada pela família por meio da assistência médica ao suicídio Getty Images/BBC A busca de Catalina Giraldo por uma morte digna Em setembro de 2025, Giraldo pediu a eutanásia à sua EPS (entidade promotora de saúde). "Após uma conversa com seus médicos e com sua família, Giraldo fez um primeiro pedido de eutanásia porque é o único mecanismo regulamentado", relatou o advogado Correa Montoya. No sistema de saúde colombiano, as EPS são empresas públicas ou privadas responsáveis por assegurar os usuários e administrar os recursos. Entre outras funções, são elas que autorizam procedimentos como a eutanásia. No caso de Giraldo, a EPS negou o pedido sob o argumento de que ela não tinha uma doença grave e incurável e que ainda existiam tratamentos disponíveis. Segundo Correa Montoya, esgotar todas as opções de tratamento não é um requisito para acessar a eutanásia na Colômbia. "Sempre haverá algo a tentar. Sempre haverá outro remédio para tomar, uma dose diferente, uma nova combinação", disse Correa Montoya. Em um documento divulgado pelo Noticias Caracol, Giraldo argumenta que os seus sintomas não haviam melhorado, apesar de ter seguido, por anos, diversos tratamentos conforme orientação de seus médicos. Diante da negativa da EPS, Giraldo buscou advogados para entrar com uma ação de tutela e reivindicar seu direito à morte digna. Inicialmente, a EPS de Catalina Giraldo negou o pedido de eutanásia Cortesia de Catalina Giraldo e DescLAB Foi assim que chegou ao escritório de Correa Montoya, advogado com ampla experiência nesse tipo de caso. Com a orientação dele, Giraldo decidiu tentar outro caminho: o da assistência médica ao suicídio. Para Giraldo, "é valioso, em termos de liberdade e autonomia, ser ela própria a pôr fim à vida", afirma Correa Montoya à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC, meses atrás. Essa era a principal diferença em relação à eutanásia, na qual é o médico quem administra o medicamento que provoca a morte. Giraldo, então, solicitou à sua EPS acesso à assistência médica ao suicídio e, mais uma vez, recebeu resposta negativa. Entre as justificativas, a empresa afirmou que não tinha "competência legal" para autorizar o procedimento devido à ausência de "regulamentação específica por parte do Ministério da Saúde". A EPS de Catalina Giraldo dizia que não existe uma regulamentação que permita realizar a assistência médica ao suicídio Bloomberg via Getty Images A tensão jurídica Em uma decisão de 2022, a Corte Constitucional da Colômbia estabeleceu que um médico não comete crime ao assistir o suicídio de um paciente que sofre de intenso sofrimento físico ou psíquico causado por uma doença grave e incurável, desde que haja consentimento livre, informado e consciente. Apesar disso, a assistência médica ao suicídio ainda não foi regulamentada. Na prática, não existem regras claras para que os médicos possam realizá-la. Foi a isso que a EPS se referiu ao afirmar que não tinha "competência legal" para autorizá-lo. A responsabilidade de criar essa regulamentação recai, em princípio, sobre o Congresso. Mas, apesar de reiterados pedidos da Corte Constitucional, o Congresso colombiano não conseguiu aprovar nenhuma lei nem sobre a eutanásia nem sobre o suicídio assistido. No caso da eutanásia, o Ministério da Saúde da Colômbia emitiu resoluções para preencher essa lacuna, estabelecendo diretrizes para as entidades de saúde. Já no caso do suicídio medicamente assistido, isso ainda não ocorreu. Foi esse o obstáculo que Giraldo encontrou em seu caminho. Catalina Giraldo era psicóloga, mas sua condição de saúde a impediu de trabalhar na profissão nos últimos anos Cortesia de Catalina Giraldo e DescLAB "É uma tempestade perfeita de negligência. O Congresso não faz nada, o Ministério da Saúde também não, e isso faz com que o sistema de saúde não tenha regras para realizar o procedimento", diz Correa Montoya na época. Ao lado do advogado, Giraldo entrou com uma ação de tutela em novembro de 2025, reivindicando seu direito à morte digna. A ação de tutela é um mecanismo que permite aos colombianos recorrer à Justiça quando consideram que os seus direitos estão sendo violados. No caso de Giraldo, ela e o seu advogado pediram que o juiz determinasse que a EPS autorizasse o suicídio medicamente assistido e que o Ministério da Saúde e o Congresso criassem a regulamentação necessária. O juiz negou o pedido. Ele entendeu que Giraldo não tinha esgotado outras alternativas para acessar a morte digna. Especificamente, que ela não havia solicitado que um segundo comitê médico revisasse o seu pedido de eutanásia anteriormente negado. Para o advogado de Giraldo, a decisão é juridicamente equivocada, já que ela não pedia autorização para eutanásia, mas sim assistência médica ao suicídio. Giraldo e seu advogado esperavam que a Corte Constitucional aceitasse analisar o caso e decidisse sobre o mérito, determinando a regulamentação do procedimento. Se isso acontecesse, os demais órgãos envolvidos teriam de cumprir a decisão, abrindo caminho para que ela se tornasse a primeira colombiana a acessar o suicídio medicamente assistido. Mas isso não aconteceu. "Catalina [Giraldo] sabe que é preciso travar essa batalha para abrir espaço para o debate sobre um suicídio seguro, assistido e protegido", dizia Correa Montoya enquanto a sua cliente ainda lutava na Justiça. Em entrevista ao Noticias Caracol, Giraldo afirmou que encontrou no suicídio medicamente assistido uma forma de encerrar a própria vida de maneira não violenta e menos traumática para a família. "Talvez assim eu cause o menor sofrimento possível. Talvez assim minha família possa me acompanhar no processo." "As pessoas tiram a própria vida. As pessoas fazem isso, ainda que nos incomode falar. E eu acredito que esta é uma forma mais cuidadosa e mais amorosa possível." E concluiu: "Para mim, pedir o suicídio medicamente assistido é um ato de amor. É um ato de amor comigo mesma, mas sobretudo um ato de amor com a minha família." O que diz a lei no Brasil A eutanásia voluntária, assim como o suicídio assistido, são legais na Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Colômbia e Espanha. Já o suicídio assistido é permitido na Suíça, Alemanha, Canadá, África do Sul e em alguns estados dos Estados Unidos, com regras específicas em cada local. Mas no Brasil, nenhuma das práticas é aceita legalmente. O Código Penal classifica o suicídio assistido como um crime contra a vida por meio do artigo 122, que veta o ato de "induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar auxílio para que o faça". O crime é passível de pena de dois a seis anos de prisão quando o suicídio é consumado, ou de um a três anos caso isso não ocorra, mas resulte em lesão corporal grave. A pena pode ser duplicada caso o ato seja praticado por "motivo egoísta" ou se a vítima for menor de idade ou tiver sua "capacidade de resistir diminuída". A eutanásia é considerada um homicídio simples, por meio da combinação do artigo 121, que trata do ato de "matar alguém", e do artigo 29, que estende a culpabilidade e as penas aplicadas a um crime a "quem, de qualquer modo, concorre" para ele. Desde 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autoriza por meio de uma resolução que médicos interrompam o tratamento de um doente terminal, se este for o desejo do paciente, uma prática conhecida como ortotanásia. Mas a medida foi suspensa em 2007 por liminar da Justiça Federal emitida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), para o qual tal prática só poderia ser autorizada por meio de lei. No entanto, em 2010, a liminar foi anulada pela Justiça a pedido do próprio MPF após o órgão mudar de opinião quanto ao tema. *Caso seja ou conheça alguém que apresente sinais de alerta relacionados ao suicídio, ou caso você tenha perdido uma pessoa querida para o suicídio, confira alguns locais para pedir ajuda: - O Centro de Valorização da Vida (CVV), por meio do telefone 188, oferece atendimento gratuito 24h por dia; há também a opção de conversa por chat, e-mail e busca por postos de atendimento ao redor do Brasil; - Para jovens de 13 a 24 anos, a Unicef oferece também o chat Pode Falar; - Em casos de emergência, outra recomendação de especialistas é ligar para os Bombeiros (telefone 193) ou para a Polícia Militar (telefone 190); - Outra opção é ligar para o SAMU, pelo telefone 192; - Na rede pública local, é possível buscar ajuda também nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24h; - Confira também o Mapa da Saúde Mental, que ajuda a encontrar atendimento em saúde mental gratuito em todo o Brasil. - Para aqueles que perderam alguém para o suicídio, a Associação Brasileira dos Sobreviventes Enlutados por Suicídio (Abrases) oferece assistência e grupos de apoio. * Reportagem adicional de Giulia Granchi

FONTE: https://g1.globo.com/saude/noticia/2026/07/14/morre-por-eutanasia-catalina-giraldo-de-30-anos-que-travou-batalha-judicial-na-colombia-para-ter-acesso-ao-suicidio-assistido-por-medicos.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 5

top1
1. Raridade

Anderson Freire

top2
2. Advogado Fiel

Bruna Karla

top3
3. Casa do pai

Aline Barros

top4
4. Acalma o meu coração

Anderson Freire

top5
5. Ressuscita-me

Aline Barros

Anunciantes