TRE cassa chapa partidária em Laranjeiras por fraude em cota de gênero
30/01/2026
(Foto: Reprodução) Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
TRE-SE/Arquivo
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Avante no município de Laranjeiras. A decisão, tomada de forma unânime pelo Pleno, acata recurso do Ministério Público e altera a composição da Câmara de Vereadores da cidade.
A relatora do processo, a juíza Tatiana Silvestre e Silva Calçado, entendeu que as provas reunidas demonstraram a existência de candidatura feminina fictícia, utilizada sem efetiva intenção de disputa eleitoral nas eleições de 2024. Entre os elementos considerados estavam a votação inexpressiva, a ausência de atos de campanha e a não prestação de contas.
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De acordo com a juíza, o Partido Avante, teria registrado candidatura apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% por gênero exigido por lei. A Justiça determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo partido, tanto de legenda quanto nominais, e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Com isso, a composição da câmara do município vai mudar, com a redistribuição das cadeiras entre os demais partidos. Além disso, a candidata envolvida e os dirigentes partidários responsáveis pela fraude foram declarados inelegíveis por oito anos, ficando impedidos de disputar novas eleições nesse período..
O g1 não conseguiu entrar em contrato com a assessoria do Partido Avante para falar sobre o assunto.