TRE do DF lança cartilha com regras para propaganda eleitoral; veja o que vale e o que é proibido
06/08/2026
(Foto: Reprodução) Período de propagandas eleitorais inicia em 16 de agosto.
Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) lançou, nesta quinta-feira (6), uma cartilha que reúne as principais regras sobre a propaganda eleitoral da disputa deste ano.
O documento pode ser baixado no próprio site do TRE-DF – clique aqui para ir direto ao arquivo.
O período de propagandas começa no próximo dia 16, logo após o fim do prazo para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral.
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O documento reúne regras para candidatos e partidos políticos nas eleições de outubro. A cartilha também orienta os cidadãos sobre como denunciar irregularidades.
➡️ As denúncias podem ser feitas via aplicativo do sistema Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral, ou pelo site do TRE-DF.
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Regras para o uso de IA
Um dos destaques da edição são as regras sobre o uso de inteligência artificial. O texto determina que qualquer uso de IA deve informar o uso de forma explícita e destacada na publicação.
De acordo com a cartilha, ficam suspensos os conteúdos que:
veiculem preconceito contra etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e qualquer outra forma de discriminação;
incitem guerra ou violência para subverter a ordem política;
incentivem atentados a pessoas ou bens;
provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra a entidade;
promovam calúnias contra indivíduos ou órgãos que exerçam autoridade pública;
compartilhem conteúdos sabidamente falsos ou descontextualizados.
Sem 'post pago' no dia de votar
A cartilha também veda o impulsionamento de postagens nas redes sociais desde 48 horas antes até 24 horas depois da votação.
Fora desse intervalo, é permitido impulsionar os conteúdos – desde que seja feito pelos próprios candidatos e não promova campanhas negativas contra oponentes.
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