TRE do DF lança cartilha com regras para propaganda eleitoral; veja o que vale e o que é proibido

  • 06/08/2026
(Foto: Reprodução)
Período de propagandas eleitorais inicia em 16 de agosto. Tânia Rêgo/Agência Brasil O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) lançou, nesta quinta-feira (6), uma cartilha que reúne as principais regras sobre a propaganda eleitoral da disputa deste ano. O documento pode ser baixado no próprio site do TRE-DF – clique aqui para ir direto ao arquivo. O período de propagandas começa no próximo dia 16, logo após o fim do prazo para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 no WhatsApp. O documento reúne regras para candidatos e partidos políticos nas eleições de outubro. A cartilha também orienta os cidadãos sobre como denunciar irregularidades. ➡️ As denúncias podem ser feitas via aplicativo do sistema Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral, ou pelo site do TRE-DF. Número de eleitores no DF supera 2,5 milhões a menos de três meses das eleições LEIA TAMBÉM: Ideb no DF: após queda nos índices, secretária dá 'nota 8' para Educação no DF e nega falta de professores Regras para o uso de IA Um dos destaques da edição são as regras sobre o uso de inteligência artificial. O texto determina que qualquer uso de IA deve informar o uso de forma explícita e destacada na publicação. De acordo com a cartilha, ficam suspensos os conteúdos que: veiculem preconceito contra etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e qualquer outra forma de discriminação; incitem guerra ou violência para subverter a ordem política; incentivem atentados a pessoas ou bens; provoquem animosidade entre as Forças Armadas ou contra a entidade; promovam calúnias contra indivíduos ou órgãos que exerçam autoridade pública; compartilhem conteúdos sabidamente falsos ou descontextualizados. Sem 'post pago' no dia de votar A cartilha também veda o impulsionamento de postagens nas redes sociais desde 48 horas antes até 24 horas depois da votação. Fora desse intervalo, é permitido impulsionar os conteúdos – desde que seja feito pelos próprios candidatos e não promova campanhas negativas contra oponentes. Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/eleicoes/2026/noticia/2026/08/06/tre-do-df-lanca-cartilha-com-regras-para-propaganda-eleitoral-veja-o-que-vale-e-o-que-e-proibido.ghtml


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