Uber é condenada pela Justiça a indenizar passageiro que teve conta invadida e cobranças indevidas

  • 25/03/2026
(Foto: Reprodução)
Carro de Uber, aplicativo, transporte Erik Mclean/Pexels A Uber foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco a pagar indenização de R$ 2 mil a um usuário do aplicativo que teve a conta invadida e foi cobrado por corridas que não solicitou. Segundo o relator do processo, o juiz José Raimundo dos Santos Costa, a segurança dos dados e a prevenção contra invasões de perfil são responsabilidades da própria plataforma. ✅ Receba as notícias do g1 PE no WhatsApp A decisão foi tomada no dia 4 de março, pelo 1º Gabinete da 1ª Turma Justiça Eficiente do Primeiro Colégio Recursal do Recife. De acordo com o processo, o usuário comprovou que estava no Recife nas datas e horários em que corridas foram realizadas em Aragoiânia, em Goiás. Para o juiz, o dano moral ficou configurado não apenas pela cobrança indevida, mas também pelo bloqueio da conta por uma pendência financeira fraudulenta e pela perda de tempo do consumidor na tentativa de resolver o problema administrativamente. “Tal quantia atende ao caráter punitivo-pedagógico da medida e à compensação pelo transtorno sofrido. Não há, portanto, que se falar em enriquecimento sem causa do recorrido”, afirmou o juiz na decisão. O g1 tentou contato com a Uber para saber se a empresa vai recorrer, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem. Veja os vídeos que estão em alta no g1 VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2026/03/25/uber-e-condenada-pela-justica-a-indenizar-passageiro-que-teve-conta-invadida-e-cobrancas-indevidas.ghtml


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